Com o crescimento do setor petrolífero e a intensificação da terceirização de serviços pela Petrobrás, surgiu uma nova categoria profissional: os trabalhadores offshore. Diferentes dos petroleiros, esses profissionais atuavam diretamente para empresas terceirizadas, mas não encontravam representação sindical adequada.
Diante dessa realidade, em 1992 nasceu a UNITOS – Unidade Independente dos Trabalhadores Offshore, criada por um grupo de trabalhadores que buscava legitimidade para defender seus direitos. Pouco depois, em janeiro de 1993, a associação transformou-se no SINDITOB – Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil, reconhecido pela Justiça como legítimo representante da categoria em todo o mar territorial brasileiro.
Ao longo de 33 anos de luta, o SINDITOB consolidou-se como a voz dos trabalhadores offshore, representando empregados das empresas que prestam serviços nas plataformas marítimas de produção, prospecção, perfuração e extração de petróleo em alto mar. Nossa missão é garantir o bem-estar, preservar a integridade profissional e assegurar os direitos da categoria, sempre com ética, transparência e compromisso.
Mais do que um sindicato, somos fruto da união e da perseverança de milhares de trabalhadores que transformaram desafios em conquistas. Nossa história é marcada pela resistência, pela organização e pela defesa incansável da dignidade da Categoria Offshore.
Após sua fundação, o SINDITOB passou a desenvolver um trabalho sério e consistente, conquistando novos filiados e o reconhecimento das empresas terceirizadas do setor petrolífero. Essas empresas, reconhecendo sua representatividade, passaram a homologar rescisões de contratos de trabalho no Sindicato, celebrar acordos coletivos e recolher as contribuições pertinentes.
Com o fortalecimento da atuação sindical, em 1995 o SINDITOB foi surpreendido por uma ação proposta pelo SINDIPETRO, que alegava ser o legítimo representante da Categoria Offshore. Em primeira instância, o SINDITOB saiu vencido. Contudo, é importante destacar que já em 1990, em processo de dissídio coletivo com empresas terceirizadas prestadoras de serviços à Petrobrás, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia julgado o SINDIPETRO ilegítimo para representar a categoria offshore (processo nº TST-RO-DC 6190/90.7).
Em recurso de apelação interposto pelo SINDITOB, o Tribunal de Justiça reconheceu o Sindicato como legítimo representante da Categoria Offshore, decisão posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as decisões anteriores, com trânsito em julgado em 06/09/2010.
Ainda durante o trâmite do processo de legitimidade na Justiça Comum, em 29/11/2005, o SINDIPETRO/NF propôs nova ação de Representação Sindical na Justiça do Trabalho (processo nº 0142400-27.2005.5.01.0481). Em primeira e segunda instância, a Justiça do Trabalho manteve a decisão da Justiça Comum, com trânsito em julgado em 02/06/2011.
Posteriormente, em confronto com decisões já transitadas em julgado — da Corte Estadual (2002.001.13144) e da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (0142400-27.2005.5.01.0481) — o SINDIPETRO/NF propôs nova ação questionando a legitimidade do SINDITOB, processada sob nº 0001782-22.2011.5.01.0481. A sentença acolheu a preliminar de coisa julgada, e o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso do SINDIPETRO. Este interpôs recurso de revista em 21/02/2014, ainda em trâmite.
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